O juiz Leonardo Grecco, da 7ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente embargos de execução interpostos pela Marimex contra a Embraport e disse ser nula uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que impediu a cobrança da tarifa portuária THC2.25/06/2020 Decisão do Cade é nula e cobrança de THC2 é legal, decide juiz.
No processo judicial, a Marimex visou cancelar uma cobrança por parte da Embraport, que alegava que a empresa estava inadimplente em relação ao pagamento da Terminal Handling Charge 2 (THC2), tarifa exigida pelo operador portuário quando a mercadoria é entregue a um recinto alfandegado para armazenagem da mercadoria.
De acordo com a execução proposta pela Embraport, a Marimex devia R$ 646,9 mil à empresa.
A partir do momento em que uma carga chega ao terminal portuário, o armador (responsável pelo transporte e entrega da mercadoria) paga ao operador portuário (responsável pela descarga dos navios e entrega para a armazenagem) a primeira tarifa, chamada THC.
Ocorre que, em algumas ocasiões, o operador portuário também presta o serviço de armazenagem. Nesse caso, caso o armador queira depositar sua carga em outra empresa de armazenagem, o operador portuário adiciona uma nova taxa à tarifa principal, a THC2.
Em 2015, o juiz de Santos considerou que a cobrança era legítima. Segundo ele escreveu à época, a Marimex “invoca precedentes superados, notadamente aquele atribuído ao Cade, que não foi aceito pelos juízes brasileiros, justamente porque existe, na operação, o serviço de segregação e entrega, que, por seu turno, gera custo adicionais”.
Três decisões do Tribunal do Cade, desde 2005, consideram que a cobrança do THC2 é anticompetitiva. Na semana passada, em sede de medida cautelar, o Tribunal do órgão de defesa da concorrência manteve proibição contra a Embraport em processo administrativo que contesta a cobrança.
O órgão antitruste entende que a tarifa é nociva à livre concorrência, já que operadores portuários que também atuam no mercado de armazenagem abusam de sua posição dominante ao cobrar a tarifa, di¦cultando a atuação dos concorrentes.
Na última quarta-feira (24/6), porém, a Justiça de Santos considerou que o posicionamento do órgão de defesa da concorrência é nulo. Ao citar o primeiro julgado, de 2005, o magistrado disse que a decisão administrativa “é nula de pleno direito, pois foi considerado legal a cobrança da tarifa THC2”.
“É certo que a cobrança da tarifa é lícita”, assinalou o juiz, citando julgados anteriores que permitiram a cobrança.
O advogado Cássio Lourenço Ribeiro, que representa a Associação Brasileira de Terminais de Contêineres, destacou que é a primeira decisão judicial que se pronuncia sobre os efeitos do posicionamento do Cade.
A autarquia antitruste não comenta decisões judiciais. O órgão não é parte no processo, que trata apenas da disputa privada entre as empresas.
(Jota)