ATENÇÃO: Conforme disposto no decreto municipal nº 59.967, publicado em 7 de dezembro, está proibida a realização de confraternizações e festas de final de ano em lugares de domínio público, destinados ao uso comum, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, incluindo os imóveis particulares onde haja entidade conveniada com a Administração.
Esta medida abrange ruas, imóveis públicos, praças, parques, obras públicas, dentre outros. O objetivo é evitar aglomerações e conter o avanço dos casos de Covid-19. O decreto está alinhado à medida de regressão à fase amarela, determinada em 1º de dezembro.