A Lei complementar nº 167, de 24/04/2019, instituiu a Empresa Simples de Crédito – ESC que, de acordo com seu art. 1º, terá atuação exclusivamente no município ou distrito federal sede e em municípios ou distrito federal limítrofes, e destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
Assim, o Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, editou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 05 de junho de 2019, para alterar a IN SF/SUREM nº 17/2017, que trata da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF.
De acordo com referida norma, a Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas passa a integrar o rol de instituições obrigadas a apresentar a DES-IF, além dos bancos, administradoras de consórcio, corretoras de câmbio, dentre outros.
Determina ainda que a Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo que não entregaram os módulos do programa da DES-IF no prazo relacionados abaixo, deverá entregá-los até o dia 10 de julho de 2019.
Os prazos regulares para entrega dos módulos do programa DES-IF são os seguintes:
– Módulo 1: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
– Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;
– Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;
– Módulo 4: até 10 dias úteis contados da data da intimação pela Administração Tributária.
Por fim, seguem as regras para apresentação dos módulos:
– Módulo 1: Demonstrativo Contábil: deverá ser apresentado semestralmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o balancete analítico mensal e o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;
– Módulo 2: Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulo contábil e o demonstrativo do ISS mensal a recolher;
– Módulo 3: Informações Comuns aos Municípios: deverá ser apresentado anualmente e sempre que houver alteração, bem como conter a identificação da declaração, o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, a tabela de tarifas de serviços da instituição e a tabela de identificação de outros produtos e serviços;
– Módulo 4: Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser apresentado sempre que for solicitado pela Administração Tributária e conter o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.
(Fonte: FecomercioSP)