SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL / PORTARIA Nº 239, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Estabelece termos e condições para instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex, em caráter permanente, na jurisdição da 10ª Região Fiscal.
Atenção: capítulo IV – Artigo 3º Adicionalmente às disposições estabelecidas neste instrumento que tratam de procedimentos administrativos para intercâmbio comercial expedito, as Partes estabelecerão um Programa Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Suprimento de Bens, com alcance limitado a determinadas cadeias logísticas seguras no comércio bilateral por via terrestre
A iniciativa deverá estar em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas (OMA) em relação ao conceito de Operador Econômico Autorizado (OEA) e aos acordos/mecanismos de reconhecimento mútuo, e com as necessidades de segurança e controle aduaneiro das respectivas administrações aduaneiras.
MARINHA – PORTARIA Nº 201/DPC, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Reconhece, em caráter provisório, a Certificadora RECORD Certificação Naval Ltda. como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Covid-19: prorrogado prazo para recolhimento de tributos federais
MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PORTARIA Nº 247, DE 16 DE JUNHO DE 2020 – Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PORTARIA Nº 14.402, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos. (obs: também trata de pessoa jurídica)
Atenção ao: “Art. 5º O local em questão fica sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira do tipo ininterrupta e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal, bem como os limites e condições de tais operações, conforme previsto no art. 28 da Portaria RFB Nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.” (NR)
ANVISA / RDC Nº 395, DE 9 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
ANVISA – INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 62, DE 16 DE JUNHO DE 2020 –
Obs: atenção aos parágrafos abaixo:
- 4º As auditorias de que trata o parágrafo anterior podem ser realizadas pela própria empresa importadora, distribuidora, fracionadora ou por meio de uma entidade que atue em seu nome, nos termos de um contrato
- 8º A empresa importadora deverá realizar as análises previstas em compêndios oficiais reconhecidos pela Anvisa ou conforme especificação do fabricante, de todos os insumos farmacêuticos ativos importados, para verificar a qualidade do insumo, em laboratório próprio ou terceiro
- 9º Para os insumos farmacêuticos ativos importados, a importadora deverá manter uma amostra de referência de todos os lotes recebidos, que deverá ser armazenada em área adequada, sob a responsabilidade da Unidade da Qualidade, obedecendo às condições de armazenamento estabelecidas pelo fabricante.