- PORTARIA SECEX Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025, e altera a Portaria Secex nº 383, de 5 de fevereiro de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 815, de 3 de novembro de 2025. NR: Impacta sobre os códigos 2106.90.90 ; 4016.99.90 ; 5306.10.00 ; 7225.40.90 e 8518.29.90 da NCM.
- CIRCULAR Nº 89, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução GECEX nº 253, de 24 de setembro de 2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originárias da China para o Brasil.
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.451, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte frescas de anigozanthos (Anigozanthosspp.) produzidas no Reino dos Países Baixos.
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.452, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de estacas de coroa-de-cristo (Euphorbia milii) produzidas no Reino da Dinamarca.
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.453, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudasin vitrodePterisspp. produzidas no Reino dos Países Baixos.
- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.458, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 – Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de frutos com e sem casca de pistache (Pistacia vera) produzidos na República Federal da Alemanha.
- PORTARIA GM/MDIC Nº 291, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Grupo Técnico de Assessoramento ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços nas atividades de supervisão da política pública de desenvolvimento administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
