- CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 – Prorroga por até oito meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 30 de abril de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispões sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
- PORTARIA SECEX Nº 355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024.
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 06/07/2038, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, Avenida Bento Pedro da Costa, 67 – Jardim Conceiçãozinha – Guarujá/SP, administrada por TEAG- TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA., CNPJ sob o nº 04.721.589/0001-78, cujas coordenadas geográficas são: latitude – 23,972181 e longitude -46,284553, com área total de 19.650,20 m², compreendendo Armazém 03, Armazém 04, Torre da Balança TEAG, transportador aéreo de correia entre balança de fluxo e píer, transportador aéreo de correia no píer e alimentação do shiploader, transportador subterrâneo de correia dos armazéns, transportador subterrâneo de correia entre balança de fluxo e armazém, píer de atracação, ponte de acesso e blocos de amarração, parte da área arrendada por meio do Contrato de Arrendamento PRES/039.1996, firmado com a União em 30 de setembro de 1996, e os respectivos termos aditivos.