▪ PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 88, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro 2024.
▪ EXPORTAÇÕES e/ou IMPORTAÇÕES ▪ INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 28, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável das espécies listadas no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, dos gêneros Handroanthus, Tabebuia, Dipteryx e Cedrela, por recomendação do Parecer de Extração Não Prejudicial; e as regras de transição para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros desses gêneros oriundos de florestas nativas do bioma amazônico.
▪ PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Análise de Risco de Importação de produtos derivados de tilápias destinados ao consumo humano.
▪ RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece os critérios para o registro e a circulação em vias públicas de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação, bem como de seus reboques e implementos.
▪ Conselho Nacional de Política Fazendária – Secretaria Executiva – ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024 e publicados no DOU no dia 10.12.2024.
NR: Entre os Convênios que ratifica, contém: Convênio ICMS nº 135/24 – Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
▪ Coordenação-Geral de Tributação – Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias – SOLUÇÕES DE CONSULTA – Assunto: Classificação de Mercadorias.
NR: Impacta sobre os códigos 3105.60.00 ; 3105.90.90 ; 3808.94.19 ; 3824.99.39 ; 3824.99.89 ; 3907.10.91 ; 3917.32.10 ; 3921.13.90 ; 3926.90.90 ; 4011.20.90 ; 4819.50.00 ; 7308.90.10 ; 7318.29.00 ; 8414.10.00 ; 8418.50.90 ; 8501.80.00 ; 8504.40.21 ; 8516.29.00 ; 8517.14.90 ; 8708.99.90 ; 8713.10.00 ; 8806.94.00 ; 9018.49.99 ; 9018.90.94 ; 9032.20.00 e 9032.89.89 da NCM PERITOS
▪ Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos – EDITAL(*) – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS – – Dispõe sobre a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior como peritos autônomos, para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens quando necessários no curso de procedimento fiscal e olicitados pela fiscalização aduaneira, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 12/12/2024, seção 3, páginas 125 a 127, com incorreção.
▪ PORTARIA ALF/VIT Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece as rotinas operacionais para o acompanhamento das condições de operação, segurança e funcionamento de Recintos Aduaneiros e Locais Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex controlados pela ALF/VIT, define os parâmetros para o monitoramento e revisão dos requisitos e das condições que autorizaram o seu alfandegamento e institui o Grupo Especial de Monitoramento de Recintos Aduaneiros – Gemor.
▪ ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 131, DE 2024 – Dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.