Destaques do Diário Oficial da União (14/10/24)

SOLUÇÕES DE CONSULTA – Assunto: Classificação de Mercadorias.

NR: Impacta sobre os códigos 1901.20.10 , 1901.90.90 , 3004.90.99 , 3105.90.90 , 3820.00.00 , 3824.99.79 , 3909.50.29 , 3926.90.90 , 4202.99.00 , 6211.43.00 , 7616.99.00 , 8421.39.90 , 8433.90.90 , 8471.80.00 , 8536.30.90 , 8543.70.99 , 9013.80.00 , 9031.80.11 e 9403.20.90 da NCM.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.338, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Sensor de Proximidade Indutivo, (1) Sensor de Proximidade por Capacitância, (1) Conversor de Frequência Variável VFD 220V 380V, (1) Disjuntor de Proteção de Motor, (1) Motores elétricos de corrente alternada, (1) Temporizador de Atraso, (3) Contator DC, (3) Interruptor de Botão de Pressão, (3) Contator Auxiliar com Bloco LA1, (1) Alicate de Corte de 8 Polegadas, (1) Disjuntor Diferencial Residual, (1) Chave de Fenda de Uso Duplo, (1) Controlador Lógico Programável, (1) Adaptador de Energia para PLC, (1) Braço Robótico Programável de 6 Graus de Liberdade (6DOF), (1) Raspberry Pi 3 Modelo B 3B+, (1) Cabo USB, (1) Cartão Mini SD de 32 GB, (1) Cabo Conversor USB 2.0 para RS232, (1) Adaptador USB 2.0 para Leitor de Cartão Micro SD, (1) Cabo Conversor Adaptador Hdmi Para Vga Com Saída P2 Áudio, (1) Carregador USB 100- 240V, 50/60HZ, 5V-2.4A, (1) Cabo VGA e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.339, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (2) Béqueres de plástico 250ml, (2) Hastes de vidro, (2) Hastes de plástico, (2) Hastes de cobre, (2) Termómetro, (1) Papel de tornassol – 100 peças/caixa, (1) Vidro de relógio, (1) Kit lâmpada e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.341, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um ventilador de resfriamento para computador (12 V, diâmetro de 80 mm), um módulo ultrassônico HC-SR04, um motor de passo, dez LEDs amarelos de 5mm, dez LEDs vermelhos de 5mm, dez LEDs verdes de 5mm, três LDR (fotorresistores), dez resistores 1,0 kΩ/250 mW, dez resistores 1,2 kΩ/250 mW, dez resistores 2,2 kΩ/250 mW, dez resistores de 330 ohms, um módulo VS1838B, um sensor de temperatura LM35, um LED infravermelho, quatro botões de pressão 12x12x7,5 mm, dois buzzers, um módulo RGB para Arduino, um Arduino Uno, um cabo USB – Arduino Uno, um conjunto de jumpers macho/macho, um sensor de temperatura/umidade, um driver para motor de passo, e uma caixa de plástico 31,5 x 25,5 x 6 cm. Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre o alfandegamento do Porto Organizado de Belém.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 39, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 – Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.

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