- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 139, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 – Assunto: Imposto sobre a Importação – II – ACORDO AUTOMOTIVO BRASIL-ARGENTINA. ARTIGO 7º. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 (ACE 14). 38º E 44º PROTOCOLOS ADICIONAIS. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS NÃO ORIGINÁRIAS DO MERCOSUL. PRODUÇÃO DE TRATORES, COLHEITADEIRAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS AUTOPROPULSADAS. ALÍQUOTA.
- ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2025, e publicados no DOU de 29.07.2025. CONVÊNIO ICMS 104/25 – Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 25, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – Anula as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume (“Eau de parfum”) com 18 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml., e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017, ASSUNTO: Classificação de Mercadorias – EMENTA: Código NCM: 3303.00.10 Mercadoria: Água de perfume (“Eau de parfum”) com 15 %, em peso, de óleo de perfume (composição aromática), apresentado em frasco de vidro de 100 ml.
- SOLUÇÕES DE CONSULTA – Assunto: Classificação de Mercadorias. NR: Impacta sobre os códigos 3403.99.00 ; 3823.19.10 ; 8508.11.00 ; 8536.41.00 ; 8703.21.00 ; 9027.10.00 e 9032.89.82 da NCM
- PORTARIA GM/MS Nº 7.676, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais individuais referentes a fornecimento de medicamentos no âmbito do Ministério da Saúde.
- RETIFICAÇÃO – PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.254, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de plantas de morango (Fragassia x ananassa), produzidas na República Árabe do Egito.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 775, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 – Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). NR: Impacta sobre os códigos 2823.00.10 ; 2902.43.00 ; 3906.90.69 ; 3907.40.90 ; 3907.61.00 ; 3908.10.25 ; 5402.46.00 ; 8452.10.00 ; 8501.10.19 ; 8517.71.90 e 9018.39.99 da NCM
- Importação nº 079/2025 – Alteração de destaque do Ibama.