Destaques do Diário Oficial da União (2/10/24)

CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 20214 – Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.434 de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 02 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.

CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 – Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e de Taipé Chinês.

EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO – Espécie: Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Janelas Únicas no Comércio Transfronteiriço entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil, e a Administração Geral de Aduanas da República Popular da China. Objeto: 1) Estabelecer um mecanismo formalizado de troca e cooperação entre as Partes na integração de janelas únicas e outras iniciativas relacionadas; 2) Explorar e estabelecer um modelo de interoperabilidade de janelas únicas com o objetivo de realizar a troca rápida, contínua, precisa e segura de informações relacionadas por meio da integração (interconexão) das janelas únicas dos dois países.

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