Destaques do Diário Oficial da União (20/12/24)

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.

CIRCULAR Nº 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.

CIRCULAR Nº 78, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd para o Brasil de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática

PORTARIA IBAMA Nº 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece as diretrizes para o planejamento e a execução das ações vinculadas à Diretoria de Biodiversidade e Florestas para o ano de 2025.

PORTARIA SECEX Nº 374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 685, de 16 de dezembro de 2024.

NR: Impacta sobre os códigos 3921.13.90 ; 8505.11.00 ; 9001.30.00 e 9018.31.90 da NCM

PORTARIA SECEX Nº 375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o Programa Raízes Comex para ampliar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro.

Importação nº 082/2024 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa.

NR: Impacta sobre os códigos 1207.91.10 ; 1302.14.00 ; 1515.90.90 ; 2836.99.19 ; 2840.20.00 ; 2905.32.00 ; 2905.44.00 ; 2909.49.24 ; 2918.99.99 ; 2922.16.00 ; 2922.44.20 ; 2925.12.00 ; 2933.92.00 ; 2935.10.00 ; 2935.20.00 ; 2935.30.00 ; 2935.40.00 ; 2935.50.00 e 3822.19.90 da NCM

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