▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 649, DE 18 E OUTUBRO DE 2024 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade.
▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
▪ DECRETO Nº 12.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Publicado em: 18/10/2024 | Edição: 203-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1 – Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 1º Ficam alterados, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de “3906.90.49” para “3906.90.69”, de “3907.29.90” para “3907.29.99”, e de “7315.11.00” para “7315.11.90”, permanecendo inalteradas as demais disposições. Parágrafo único. Para efeito de aproveitamento das quotas de importação de que tratam a Resolução Gecex nº 527, de 06 de outubro de 2023, a Resolução Gecex nº 531, de 30 de outubro de 2023, e a Resolução Gecex nº 581, de 28 de março de 2024, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com base nas nomenclaturas antigas.
▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 655, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)
Art. 1º Fica alterado, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de “3906.90.44” para “3906.90.54”, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Ficam alterados, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
▪ RESOLUÇÃO GECEX Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH2022).
NR: Impacta sobre o código 3912.39.10 da NCM
▪ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 76, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – Prorroga o Alfandegamento do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH), administrado por JHSF Administradora do Catarina Aeroporto Executivo S/A.
▪ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 3, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o ADE SRRF06 nº 5, de 10 de setembro de 2018, publicado no DOU de 12 de setembro de 2018, que trata do Licenciamento e do Alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Varginha, nos termos que menciona.
▪ INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.231, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente.
▪ RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 72, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Indefere a proposta da criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
▪ RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 73, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Indefere a proposta da criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.