CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR | CAMEX
RESOLUÇÃO GECEX Nº 533, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-533-de-20-de-novembro-de-2023-524551095
RESOLUÇÃO GECEX Nº 534, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-534-de-20-de-novembro-de-2023-524543238
RESOLUÇÃO GECEX Nº 536, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-536-de-20-de-novembro-de-2023-524535161
RESOLUÇÃO GECEX Nº 537, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-537-de-20-de-novembro-de-2023-524539010
RESOLUÇÃO GECEX Nº 538, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Egito.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-538-de-20-de-novembro-de-2023-524553568
RESOLUÇÃO GECEX Nº 539, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-539-de-20-de-novembro-de-2023-524550090
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviçosinerentes, acessórios ou complementares.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-antaq-n-109-de-17-de-novembro-de-2023-524547282