Destaques do Diário Oficial da União (23/5/25)

  • CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 – Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês.
  • CIRCULAR Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2025 – Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 725, DE 20 DE MAIO DE 2025(*) – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 726, DE 20 DE MAIO DE 2025 (*) – Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, a qual a revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
  • PORTARIA SECEX Nº 399, DE 22 DE MAIO DE 2025 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 724, de 14 de maio de 2025.
  • DECRETO Nº 12.466, DE 22 DE MAIO DE 2025 – Publicado em: 22/05/2025 | Edição: 95-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1 – Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
  • ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2025 – Institui código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro – Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

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