Destaques do Diário Oficial da União (26/6/25)

  • CIRCULAR Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico grau alimentício, comumente classificadas no subitem 2809.20.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Marrocos e México iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 18 de dezembro de 2024, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
  • CIRCULAR Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
  • PORTARIA SECEX Nº 407, DE 24 DE JUNHO DE 2025 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 739, de 16 de junho de 2025, e altera a Portaria Secex nº 350, de 16 de setembro de 2024, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 739, de 16 de junho de 2025.
  • SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 16 DE JUNHO DE 2025 – Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep – IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE.
  • SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.006, DE 13 DE MAIO DE 2025 – Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF – RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO.

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