Destaques do Diário Oficial da União (28/01/25)

RESOLUÇÃO GECEX Nº 688, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd. e suas partes relacionadas e pela Reliance Industries Limited em face da Resolução Gecex nº 653, de 24 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de 2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 689, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Defere parcialmente tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo Único da presente Resolução, o pedido de reconsideração apresentado pela Sun Mark Stainless Pvt. Ltd., objeto dos Processos SEI nº 19971.002304/2024-38 (Versão Confidencial) e nº 19972.002911/2024-98 (Versão Pública), em face da Resolução Gecex nº 676, de 11 de dezembro de 2024, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, sobre as importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, doravante denominados tubos de aço inoxidável, comumente classificados no subitem 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da Índia e Taipé Chinês.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 690, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Indefere, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo I da presente Resolução, o pedido de reconsideração apresentado pela Shenzhen Acurio Instruments Co. Ltd., objeto do Processo SEI nº 19971.002133/2024-47 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, sobre as importações brasileiras de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, também denominados inaladores, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 691, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Targa Medical S.A., objeto do Processo SEI nº 19971.002153/2024-18 (versão restrita), e pela First Import Comércio Internacional Ltda., objeto do Processo SEI nº 19971.002154/2024-62 (versão restrita), relativos à Resolução Gecex nº 650, de 18 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia, e encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 3, de 8 de fevereiro de 2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 693, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 694, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 696, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, a qual reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 697, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Revoga Extarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH2022).

NR: Impacta sobre os códigos 2106.90.90 ; 2835.26.00 ; 2930.30.11 ; 2933.69.13 ; 3215.11.00 ; 3215.19.00 ; 3501.90.11 ; 3501.90.19 ; 3808.91.95 ; 3907.99.99 e 7020.00.10 da NCM

RESOLUÇÃO GECEX Nº 692, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

NR: Impacta sobre os códigos 8471.49.00 ; 8471.50.90 e 8607.11.10 da NCM

Importação nº 004/2025 – Adesão da ANP ao NPI.

Comunicamos que a partir 28/01/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!