▪ PORTARIA SECEX Nº 367, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 673, de 22 de novembro de 2024.
NR: Impacta sobre os códigos 2309.90.90 , 3802.10.00 , 3808.92.93 , 3907.29.99 , 3926.90.90 , 5402.20.90 , 7616.99.00 e 8535.90.90 da NCM
▪ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA DIRETA PARA EMBARQUE.
▪ SOLUÇÕES DE CONSULTA – Assunto: classificação de mercadorias
NR: Impacta sobre os códigos 1517.90.10 , 1905.90.90 , 3105.10.00 , 3302.10.00 , 3824.99.89 , 3920.51.00 , 3924.10.00 , 8517.62.59 , 8536.50.90 , 8543.70.99 e 9026.10.29 da NCM, além dos produtos que menciona.
▪ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 11, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – Declara alfandegado o terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Várzea Grande-MT.
▪ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 90, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o alfandegamento, até 31/01/2048, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada por TEC – TERMINAL EXPORTADOR COFCO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.531.038/0001- 91, localizada na Rua Xavier da Silveira, s/nº – Armazém 12A – Margem Direita – Anexo II – Paquetá – Santos/SP, posição georreferenciada: latitude -23,936022 e longitude -46,314626, compreendendo armazém graneleiro e demais estruturas e equipamentos acessórios de apoio à atividade de movimentação e armazenagem das mercadorias, tais como moegas ferroviária e rodoviária, torres de elevadores e torre de balanças de fluxo, com área total de 8.841,21 m², parte da área maior de 98.159 m², arrendada por força do Contrato de Arrendamento nº 008/2022, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com extrato publicado no D.O.U. de 30/08/2022.
▪ PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Regulamenta a aplicação em fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica, com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, de que trata o art. 2º, § 4º, inciso III, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 5º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.