Destaques do Diário Oficial da União [28/7/25]

  • CIRCULAR Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Dispõe sobre a revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e de Taipé Chinês.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 763, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Índia e Taipé Chinês.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 773, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 762, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera a RESOLUÇÃO GECEX Nº 368, DE 20 DE JULHO DE 2022 – A qual regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 766, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 767, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, a qual revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 768, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, a qual reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 769, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 770, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera os Anexos II e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). NR: Impacta sobre os códigos 2931.49.14 ; 4707.10.00 e 4707.90.00 da NCM
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 771, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. NR: Impacta sobre os códigos 2309.90.90 ; 7616.90.90 e 9018.90.99 da NCM
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 772, DE 25 DE JULHO DE 2025 – Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). NR: Impacta sobre o código 2916.12.40 da NCM
  • Soluções de Consulta – Assunto: Classificação de Mercadorias. NR: Impacta sobre os códigos 1901.20.10 ; 2106.90.90 ; 2309.10.00 ; 2933.39.25 ; 3403.99.00 ; 4011.90.90 ; 4016.93.00 ; 6505.00.90 ; 8424.20.00 ; 8459.29.00 ; 8514.20.20 ; 8537.10.90 ; 8538.90.90 ; 9102.12.10 da NCM
  •  Exportação n° 011/2025 – Alteração do LPCO do Ministério da Defesa

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