- CIRCULAR Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2025 – Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (“chapas grossas”), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 736, DE 28 DE MAIO DE 2025 – Altera os Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 737, DE 28 DE MAIO DE 2025 – Altera a alíquota do direito antidumping definitivo instituído pela Resolução Gecex nº 399 de 16 de setembro de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América.