Destaques do Diário Oficial da União (29/8/25)

  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 784, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 27 de junho de 2025.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 765, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que estabelece.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 779, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). – NR: Impacta sobre os códigos 2833.29.60 ; 3004.10.19 ; 3004.20.59 ; 3004.20.99 ; 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 780, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 781, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 782, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 783, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 – Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

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