Destaques do Diário Oficial da União [30/9/25]

  • PORTARIA SECEX Nº 437, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro e 2020, para promover a distribuição dos saldos remanescentes das cotas de exportação de veículos para Colômbia referentes aos anos 1 (2017) e 2 (2018), conforme estabelecido no artigo 3º do Apêndice 5.1 do Anexo II do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72).
  • PORTARIA SECEX Nº 438, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 791, de 25 de setembro de 2025. NR: Impacta sobre os códigos 2926.10.00 e 8507.60.00 da NCM.
  • RETIFICAÇÃOCIRCULAR Nº 69, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre protocolo para início de revisão de final de período de vigência do direito antidumping. NR: Impacta sobre os códigos 2916.12.30 ; 2917.12.10 ; 3701.30.21 ; 3701.30.31 ; 3822.00.90 ; 3920.62.19 ; 3920.62.91 ; 3920.62.99 ; 3926.90.40 ; 4009.11.00 ; 4011.20.90 ; 6907.21.00 ; 7005.29.00 ; 9018.31.11 ; 9018.31.19 ; 9018.39.99 e 9609.10.00 da NCM.
  • CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 –Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
  • CIRCULAR Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, classificadas nos subitens 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.
  • RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês.

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