- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 20, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 – Institui código de receita para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
- CIRCULAR Nº 60, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o início de investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do Egito para o Brasil de fibras de vidro, tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
- CIRCULAR Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.
- ACÓRDÃO Nº 521/2025-ANTAQ – NR: Trata da análise do diagnóstico sobre a crise logística na cadeia de transporte de carga unitizada, especialmente questões relacionadas à sobrestadia de contêiner e sua regulamentação pela Resolução ANTAQ nº 62/2021. O acórdão define que a sobrestadia só é de responsabilidade do usuário quando o atraso não decorre de falhas do transportador, terminal ou depósito e, determina procedimentos sumários para resolver conflitos, incentiva a composição amigável, garante transparência nas cobranças e fortalece mecanismos de fiscalização e monitoramento das denúncias.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.274, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.
- Importação nº 075/2025 – Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação