Destaques do Diário Oficial da União (9/9/24)

Sistemas nº 009/2024 – Informamos que com a nova versão do Portal Único de Comércio Exterior, em produção desde 04 de agosto de 2024, é possível o cadastramento da representação de pessoa jurídica para atuar em nome de pessoa física em operação de importação por conta e ordem ou por encomenda.

Sistemas nº 010/2024 – Comunicamos que haverá uma parada programada de sistemas de Comércio Exterior.

Exportação nº 031/2024 – Alteração das informações ao exportador em LPCO do BB.

Importação nº 049/2024 – Adesão do MCTI ao NPI.

Importação nº 050/2024 – Comunicamos que no dia de hoje, 06/09/2024, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Importação nº 052/2024 – Comunicamos  que na data de 06/09/2024 foram promovidas as alterações dos textos descritivos dos destaques administrativos “068” e “069”, aplicáveis aos subitens 19019090 e 19011020, respectivamente, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme redação abaixo.

Importação nº 053/2024 – Comunicamos que a partir de 09/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024 – Dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

Portaria SDA/MAPA nº 1.177, de 4 de setembro de 2024 – Altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho dos Estados Unidos da América.

Solução de Consulta nº 248, de 29 de agosto de 2024 – Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep – APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.

Portaria ALF/URA nº 39, de 5 de setembro de 2024 – Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da Alfândega de Uruguaiana.

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