Destaques do Diário Oficial da União {1/12/22}

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | RFB

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-interpretativo-rfb-n-5-de-29-de-novembro-de-2022-447016120

PORTARIA RFB Nº 259, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – Altera a Portaria RFB nº 246, de 11 de novembro de 2022, que institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-259-de-29-de-novembro-de-2022-447019964

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS | CARF

PAUTA DE JULGAMENTOS

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447019848

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447019768

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447019739

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447019658

https://www.in.gov.br/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447019080

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447018998

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447013873

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447013779

https://www.in.gov.br/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-447013716

SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO | CURITIBA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRODE 2022 – Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-73-de-28-de-novembrode-2022-447016595

SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | MINFRA

PORTARIA Nº 1.552, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 – Autoriza a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A a realizar investimentos urgentes no porto organizado de Santos no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/31.98.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.552-de-16-de-novembro-de-2022-447017176

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 88, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 – O caput e o § 1º do art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 66/2022 passam a vigorar com a seguinte redação.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-antaq-n-88-de-29-de-novembro-de-2022-447024148

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