ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.374-de-1-de-janeiro-de-2023-455355354
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.157-de-1-de-janeiro-de-2023-455586377
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Fixado prazo para implementar dispositivos relativos aos limites para transações do Pix
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-341-de-30-de-dezembro-de-2022-455456633
GABINETE DO MINISTRO |MINISTÉRIO DA ECONOMIA
PORTARIA ME Nº 11.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-11.266-de-29-de-dezembro-de-2022-455422559
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ
DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – Indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado por MANCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI, em face de MAERSK A/S, armador estrangeiro, agenciado no Brasil pela MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA., agente intermediário, eis que ausente base segura o suficiente para o seu deferimento (“fumaça do bom direito”).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-168-de-30-de-dezembro-de-2022-455426595
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS | GGPAF/ANVISA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 – Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.306-de-29-de-dezembro-de-2022-455442475