CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR | COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Página 395
RESOLUÇÃO GECEX Nº 106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Páginas: 395 a 412
RESOLUÇÃO GECEX Nº 108, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Páginas: 412 a 419
RESOLUÇÃO GECEX Nº 109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
Página 419
RESOLUÇÃO GECEX Nº 110, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2010 e 2012.
Página 420
MINISTÉRIO DA ECONOMIA |GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.
Página 394
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 -Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
Página 433
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | SRFB
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.983, DE 21 DE OUTUBRODE DE 2020 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
Página 439
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 – Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
Página 440
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO | EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 – Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
Página 441
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 240, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – Alfandegamento de instalações portuárias destinadas à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos, localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba.
Página 441
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 802, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre regulamentação e os serviços atendidos por meio da caixa corporativa instituída no Correio Eletrônico para recebimento de mensagens eletrônicas externas no âmbito do Atendimento ao Contribuinte na 9ª Região Fiscal, no contexto das medidas emergenciais de atendimento decorrentes da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Página 442
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
PORTARIA 329, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 – Ficam aprovadas as alterações no Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ para Pneus Novos de Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, publicado pela Portaria Inmetro nº 165, de 2008, na forma do Anexo disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao.
Atenção: Os fabricantes e importadores terão o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para adequarem novos processos de certificação e registro às exigências ora aprovadas. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para adequação das famílias que, na data de publicação desta Portaria, já se encontram certificadas e registradas.
Página 444
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ANVISA
Atos e Resoluções disponíveis entre páginas: 480 a 485, conforme segue link abaixo.
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA Nº 352/DPC, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Prorroga em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2021, o prazo do credenciamento da Empresa Maersk Training Brasil Treinamentos Marítimos Ltda para continuar ministrando o Curso de Primeiros Socorros (CPSO), na área sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24 (3ª Revisão).
Página 393
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 14.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis nos 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.
Página 1
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.075-de-22-de-outubro-de-2020-284690181
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.527, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
Atenção: Importador de biodiesel – pessoa jurídica constituída na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, beneficiária de concessão ou autorização da ANP e possuidora de Registro Especial de Produtor ou Importador de Biodiesel junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Página 2
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.527-de-22-de-outubro-de-2020-284690266
PUBLICAÇÃO EXTRA | D.O.U | 22 de outubro de 2020 (Quinta-feira)
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA | MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA-MAPA/ANVISA-INC Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021.
Atenção: Art. 3º Ficam proibidas a importação, produção e comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquat em todo território nacional a partir de 22 de setembro de 2020.
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