Destaques do Diário Oficial da União {26/10/22}

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL | ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-16-de-24-de-outubro-de-2022-439019814

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-17-de-24-de-outubro-de-2022-438945490

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 24 DE OUTUBRO 2022 – Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-18-de-24-de-outubro-2022-439103031

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS | CARF

PAUTA DE JULGAMENTOS

https://www.in.gov.br/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-439125250

https://www.in.gov.br/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-439102079

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-439018620

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-439018541

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-438944549

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamentos-438944467

GABINETE DO MINISTRO | MAPA

PORTARIA MAPA Nº 503, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 – Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis (kiwi) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL. aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 04/22.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-503-de-25-de-outubro-de-2022-439072084

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA | MAPA

PORTARIA SDA Nº 681, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de vinca (Catharanthus roseus) de qualquer origem.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-681-de-21-de-outubro-de-2022-439098429

PORTARIA SDA Nº 683, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda-n-683-de-24-de-outubro-de-2022-438937662

PORTARIA SDA Nº 684, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de amor-perfeito (Viola x wittrockiana) com origem da Costa Rica.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda-n-684-de-24-de-outubro-de-2022-439011224

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

PORTARIA ALF/VCP Nº 62, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 – Altera Portaria ALF/VCP nº 146/2020 que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos – ALF/VCP.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/vcp-n-62-de-24-de-outubro-de-2022-438945584

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ

DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 – Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto Angra dos Reis, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 42.759,90 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 28,81% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 13,51%.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-143-de-25-de-outubro-de-2022-439105327

DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 – Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 24/06/2009 a 26/07/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Aratu, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 79.771.710,39 (setenta e nove milhões e setecentos e setenta e um mil e setecentos e dez reais e trinta e nove centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 18,50 % e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 36,20%.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-142-de-25-de-outubro-de-2022-439105249

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