Destaques do Diário Oficial da União [29/6]

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR | COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 214, DE 25 DE JUNHO DE 2021 – Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-214-de-25-de-junho-de-2021-328539424

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS | SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 98, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-98-de-28-de-junho-de-2021-328539775

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL | ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 8, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Cancela e Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/vcp-n-8-de-28-de-junho-de-2021-328543273

GABINETE DO MINISTRO | MINISTÉRIO DA ECONOMIA

PORTARIA ME Nº 7.406, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.406-de-28-de-junho-de-2021-328539688

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES | ANTT

DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 25 DE JUNHO DE 2021 – Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,38385 aplicável ao trecho concedido da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo – Curitiba e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-217-de-25-de-junho-de-2021-328572712

DELIBERAÇÃO Nº 219, DE 25 DE JUNHO DE 2021 – Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item “j” da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão, combinado com o art. 1º da Deliberação nº 172, de 7 de maio de 2021, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário da concessionária Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A, no percentual de 14,72% (quatorze inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com base na variação acumulada do IPCA no período de 1º de março de 2018 a 31 de março de 2021, cujo resultado segue na tabela tarifária em anexo.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-219-de-25-de-junho-de-2021-328546317

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