CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA | CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-92-de-30-de-junho-de-2023-493528773
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO | RFB
PORTARIA COGEA Nº 33, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cogea-n-33-de-30-de-junho-de-2023-493539702
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 33, DE 14 DE JUNHO DE 2023 – Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA | SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 59, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS | ANP
RESOLUÇÃO ANP Nº 928, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação e dá outras providências” para alteração de prazos para obtenção do credenciamento.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-928-de-30-de-junho-de-2023-493532038
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS | ANVISA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.385, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art.1º Indeferir pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse de Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.385-de-30-de-junho-de-2023-493547447