SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS | SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 80, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – Iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX no 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
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PORTARIA Nº 67, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 26 de novembro de 2020.
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
PORTARIA SDIC/ME Nº 24.597, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2021, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior.
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020- Autoriza a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona.
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SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO | COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
“Receita Federal publica diversas Soluções de Consulta e Divergência, referentes à Classificação de Mercadorias (NCMs)”
•Soluções de Divergência, disponíveis no link abaixo:
•Soluções de Consulta, disponíveis no link abaixo:
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA | MINFRA
PORTARIA Nº 2.397, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 – Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em Infraestrutura Portuária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ
DELIBERAÇÃO – DG Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que adote a flexibilização de prazo para complementação documental relativa às exigências previstas no art. 5º da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ/2016, no âmbito dos processos de outorga de autorização de EBN e de alteração de frota que envolvam a apresentação de documentos que obrigatoriamente devam tramitar junto à Marinha do Brasil, oportunizando o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas enviem a documentação restante, a partir da apresentação de protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo (de averbação de contrato de afretamento, de transferência de titularidade de embarcação, etc.), até que sobrevenha decisão ulterior da Agência.
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Atenção: Acórdãos e Processos, seguem disponíveis nas páginas: 110 a 114
MAPA | SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 66, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – Páginas: 54 a 57