CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA | CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-72-de-5-de-junho-de-2023-488180668
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 22, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 23, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 24, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 – DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 12, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – prova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 – DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 29 –
ACÓRDÃO APROVADO – A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão de nº 210, disponível para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-da-ata-da-reuniao-extraordinaria-n-29-488198002
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS | ANTT
Reajustados coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga
PORTARIA Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-13-de-5-de-junho-de-2023-488200298