Oito medidas provisórias editadas pelo ex-presidente República Michel Temer (MDB) perdem a validade entre os dias 23 de maio e 3 de junho. Somam-se a elas, outras duas medidas editadas por Jair Bolsonaro (PSL) que também caducam em 3 de junho.
Quatro das oito medidas editadas ano passado e as duas primeiras medidas editadas por Bolsonaro no dia 1º de janeiro ainda têm chance de serem convertidas em lei. São elas a que altera o capital estrangeiro nas companhias aéreas, a MP do Saneamento, a que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a MP 866/2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A e caduca em 30 de maio.
A aprovação das medidas, no entanto, depende de uma forte articulação do Governo, que já reconhece que o trabalho será difícil. Outras quatro MPs sequer passaram pela comissão mista, numa clara falta de interesse do governo e do próprio Parlamento de convertê-las em lei.
A primeira medida a caducar, no dia 23 de maio, é a MPV 863/2018, que promove a abertura de 100% do setor aéreo ao capital estrangeiro. A expectativa era que ela fosse votada essa semana pela Câmara, mas em reunião na terça-feira (14/5), os líderes partidários decidiram mandar mais um duro recado ao Palácio do Planalto: irão obstruir o plenário da Casa e nenhuma Medida Provisória será votada nesta semana.
A decisão da Câmara de não votar as MPs foi considerada como uma derrota para o governo, que corre o risco de não aprovar as duas primeiras medidas editadas em seu governo. A MP 870/2019 que cria a nova estrutura administrativa do Executivo e a MP 871/2019, que coíbe fraudes no INSS.
A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), atribuiu a derrota à atuação de colegas de legenda e integrantes do governo que partiram para o enfrentamento com o centrão após a retirada do COAF do Ministério da Justiça (MJ).
Nos bastidores, a deputada afirma que seria melhor para o governo manter uma boa relação com os deputados de centro e aceitar as mudanças aprovadas na comissão que discutiu a MP 870/2019, da estrutura administrativa, em vez de insistir em levar o COAF para o MJ.