DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [01/04/2026]

CIRCULAR Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações de um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a República da Coreia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e

CONSIDERANDO os diálogos mantidos pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) para fins de ampliação dos fluxos de comércio, mediante acesso preferencial a mercados por meio de concessões mútuas;

CONSIDERANDO a deliberação adotada na 119ª Reunião do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, realizada em 11 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de manifestações a respeito de eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e a República da Coreia.

Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/consultas-publicas/consultas-publicas. Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados, conforme instruções constantes do referido formulário.

Art. 3º Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas à identificação dos participantes:

i) nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa;

ii) documentos de identificação; e

iii) correio eletrônico.

Art. 4º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido nesta Circular serão desconsideradas pela Secex.

Art. 5º As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente, que não serão publicizadas desagregadamente.

Art. 6º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

TATIANA PRAZERES

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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