RESOLUÇÃO GECEX Nº 873, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
NCM | Nº Ex | Descrição | Fim da vigência |
8429.52.19 | 048 | Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) entre 59,5 a 60HP (44,4 a 44,5kW) a partir de 2.100 até 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.400 a 7.700kg, força máxima de desagregação da caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento até 4,8km/h. | 31/03/2028 |
8433.51.00 | 019 | Colheitadeiras semiautônomas de tráfego controlado de grande envergadura, com cabine giratória em 270 graus com monitoramento por câmeras de vídeo, com sistema de tração integral independente (4×4) com pneus ou com esteiras de borracha acionados eletricamente, alimentado por geradores acoplados a 2 motores igual ou maior que 550HP controlados independentemente, com módulo de colheita para diferentes tipos de grãos e sementes com capacidade de colheita maior ou igual a 120t/h, mas menor ou igual a 200t/h, com sistema de debulha de fluxo axial tangencial duplo, de área de limpeza individual em cada sistema de igual a 2,2m², de área de separação igual a 4,8m² e de área total de peneiras igual a 11m², com tanque de armazenagem de grãos e sementes maior ou igual a 32m³, mas menor ou igual a 36m³ de capacidade, com descarregador de grãos de até 650L/s, com ou sem plataforma de corte. | 31/03/2028 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Descrição | Fim da vigência |
8429.51.99 | 061 | Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 74hp, tração nas 4 rodas, com braço de carregamento frontal de lado único, cabine fechada com ar-condicionado e porta de acesso lateral, com engate rápido mecânico para acessórios, montada com caçamba de 0,47m³ de capacidade volumétrica e 78 polegadas de largura, sistema hidráulico com vazão padrão de 90 litros/min e linha auxiliar de alto fluxo de 120 litros/min e carga operacional de 2.723lb (1.235kg). | 31/03/2028 |
8701.91.00 | 007 | Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com motor ciclo diesel de 1 cilindro refrigerado a água, de potência nominal não superior a 13kW, com transmissão mecânica de 9 marchas à frente e 3 marchas à ré, com 2 alavancas de velocidades de acionamento lateral, com tomada de força traseira (TDP) de acionamento mecânico de 2 velocidades (540rpm e 540E ou 1.000rpm), de largura máxima externa igual a 1.040mm e peso máximo sem lastro frontal de 905kg, com estrutura de proteção no capotamento (EPC) traseira dobrável, com sistema hidráulico de 3 pontos de capacidade de levante de 750kg, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico. | 31/03/2028 |