IMPORTAÇÃO: ALOCAÇÃO DE COTAS
PORTARIA SECEX Nº 543, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – Publicado em: 30/09/2026 | Edição: 185-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 962, de 23 de setembro de 2026, e altera a Portaria Secex nº 489, de 28 de abril de 2026. NR: Impacta sobre os códigos 2106.90.90; 2819.10.00; 2933.69.13; 3215.19.00; 3304.99.90; 3907.40.90; 3907.69.00; 3911.90.29; 5306.10.00; 5402.47.10; 6815.13.00; 8482.91.19; 8482.91.20; 8525.89.29; 8529.10.90 e 8535.90.90 da NCM.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL: EQUIPE REGIONAL DE ALFANDEGAMENTO (EQRALF)
PORTARIA SRRF06 Nº 392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – Constitui a Equipe Regional de Alfandegamento na 6ª Região Fiscal, vinculada à Alfândega da Receita Federal em Belo Horizonte, para atividades de alfandegamento e acompanhamento de recintos aduaneiros. Aplica-se também a Redex.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro