RESOLUÇÃO ANP Nº 999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução ANP nº 998, de 27 de março de 2026, que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206024/2026-66 e com base na decisão ad referendum de 31 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 998, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º ………………………………………………………………………………………………
* PR0: preço de comercialização fixado na Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26, para a região “b”, para o tipo de agente “a”, conforme previsto nos artigos 1º e 2º, somado à parcela da subvenção; * ΔPPI: variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação diários, dos pontos selecionados para cada região “b”, conforme Tabela II, publicados pela S&P Global Energy Platts, entre o 18/3/2026 e o dia “d-2″, conforme Tabela III; ………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art.2º ……………………………………………………………………………………………….

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro