DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [05/11/2026]

LEGISLAÇÃO 

MINERAIS CRÍTICOS E ESTRATÉGICOS: CRITÉRIOS ECONÔMICOS, SOCIOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS

DECRETO Nº 13.146, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 – Publicado em: 04/11/2026 | Edição: 207-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 3 – Estabelece critérios econômicos, socioambientais e climáticos para a definição e a atualização do rol de substâncias enquadradas como minerais críticos e minerais estratégicos e dispõe sobre a possibilidade de organização desses minerais em classes de prioridade. NR: Considera dependência de importações, concentração do fornecimento externo, balança comercial, restrições comerciais, controles de exportação e dificuldades logísticas. O rol será definido e atualizado por resolução do CIMCE, mediante proposta fundamentada do MME.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: REGIMENTO INTERNO 

PORTARIA GM/MS Nº 12.169, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 – Aprova o Regimento Interno do Ministério da Saúde. NR: Atribui competências para licenciamento, anuência, documentação e desembaraço de insumos de saúde; acompanhamento das importações e exportações; avaliação dos despachantes contratados; operações de comércio exterior do Inca; vigilância epidemiológica em portos, aeroportos, fronteiras e terminais alfandegários; e medicina do viajante.

PLANO SETORIAL PORTUÁRIO (PSPORT) 2050: CONSULTA PÚBLICA – PRORROGAÇÃO 

PORTARIA Nº 509, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 – Prorroga O Prazo Final Para Consulta Pública Sobre O Plano Setorial Portuário (Psport) 2050, Instrumento de Planejamento de Nível Tático Desenvolvido A Partir do Plano Nacional de Logística (Pnl) 2050.

REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPOSTO SELETIVO – ALÍQUOTAS E NORMAS COMPLEMENTARES 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 – Publicado em: 04/11/2026 | Edição: 207-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 1 – Estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual. NR: Na importação, aplica fatores de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas quando a base corresponder ao valor aduaneiro acrescido do II; nos demais casos, 1,00. Disciplina diferimento e conversão da suspensão em alíquota zero na venda de bens submetidos ao regime de loja franca. Os anexos relacionam classificações NCM e alíquotas.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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