PORTARIA RFB Nº 667, DE 24 DE março DE 2026
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera dados relativos à consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, constantes do Anexo I da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.
Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Portaria RFB nº 476, de 25 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro