PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.578, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a certificação fitossanitária de origem, disciplina o trânsito de artigos regulamentados em território nacional e estabelece as opções de manejo de risco de pragas para a certificação de exportação de produtos vegetais e demais artigos regulamentados.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 e art. 48 do Anexo I do Decreto n.º 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no artigo 2º do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n. 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.039658/2019-08, resolve:
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro