LEGISLAÇÃO
DECISÃO SUROC Nº 610, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.122629/2026-44, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa CONFECARGO S.R.L., NIT nº 393487023, até 17 de agosto de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
DECISÃO SUROC Nº 609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.113935/2026-90, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa SCHMECHEL TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 37.534.035/0001-10, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e pelo Chile, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
DECISÃO SUROC Nº 613, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 – A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.144354/2026-08, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa VEGAMONTE S.R.L., NIT Nº 695516029, até 3 de agosto de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
DECISÃO SUROC Nº 611, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.138212/2026-01, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa TRANSVISA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA, CNPJ Nº 06.014.292/0001‐06, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Argentina,
II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina,
III – Brasil e Paraguai,
IV – Brasil e Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 29, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 – Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60/ALF/BHE/MG, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 – Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
PORTARIA SRRF06 Nº 393, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 –
Cria a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda – Eqlap06, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro