Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 430, de 12 de março de 2026
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.063415/2026-16, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica FORTLAT AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 58.181.475/0001-01, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6236690/2025, conforme Edital de Habilitação Provisória publicado no DOU de 28/01/2026, Seção 3, Pág. 1, com período de execução do projeto de 01/01/2026 a 30/12/2028.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ROGÉRIO FABIANO TORMENA
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 431, de 12 de março de 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.577130/2025-87, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA SELEME LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.218.743/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD 8040585805, UC 59193166), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 3.033, de 15 de dezembro de 2025 – Anexo 17, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 239 de 16/12/2025, relativo ao setor de energia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 10/03/2026.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 432, de 12 de março de 2026
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.484488/2025-67, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO PECUARIA DO VALE DO PARACATU LTDA, CNPJ 23.153.943/0001-50, para projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, conforme Edital de Habilitação Provisória publicado no DOU de 10/10/2025, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 30/06/2025 a 29/06/2028.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º A beneficiada deve manter o cumprimento de todos os requisitos legais durante o período de fruição do benefício, sob pena de cancelamento.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 433, de 12 de março de 2026
Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.517/2024 por duplicidade de ato declaratório.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil declara:
Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo nº 1.517, de 14 de outubro de 2024, publicado no DOU nº 200 de 15/10/2024, que concedia habilitação ao REIDI à empresa IMETAME LOGÍSTICA PORTO S.A, CNPJ 11.415.956/0001-70.
Art. 2º O projeto denominado “Imetame Logística Porto” já havia sido enquadrado no regime por meio da Portaria nº 2.396, de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º O projeto já havia sido habilitado anteriormente pelo ADE DRF/NIT nº 13, de 08 de fevereiro de 2021, impossibilitando a emissão de novo ato declaratório para o mesmo objeto.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 24, de 12 de março de 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), modalidade OEA-Segurança, Importador e Exportador, a empresa M2A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, CNPJ 26.205.802/0001-21.
Art. 2º A certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 25, de 12 de março de 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), modalidade OEA-Conformidade, Importador e Exportador, a empresa M2A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, CNPJ 26.205.802/0001-21.
Art. 2º A certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro
