INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 43, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Estabelece a metodologia de cálculo e os parâmetros técnicos para apuração e monitoramento do Índice de Saturação Ferroviária – ISF no âmbito dos contratos de concessão ferroviária e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso II, do Regimento Interno, fundamentada no Voto DFQ – 018, de 9 de abril de 2026, e no que consta do processo nº 50500.021887/2025-73, resolve:
Art. 1º Fica instituído o detalhamento técnico da metodologia de cálculo do Índice de Saturação Ferroviária – ISF, a ser adotado pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas sujeitas à apresentação do Relatório de Acompanhamento Anual – RAA.
§ 1º Estabelecer, para as mesmas concessionárias, os parâmetros necessários à fiscalização do ISF.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também às subconcessionárias, doravante referidas como concessionárias.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro