DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [13/04/2026]

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 43, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Estabelece a metodologia de cálculo e os parâmetros técnicos para apuração e monitoramento do Índice de Saturação Ferroviária – ISF no âmbito dos contratos de concessão ferroviária e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso II, do Regimento Interno, fundamentada no Voto DFQ – 018, de 9 de abril de 2026, e no que consta do processo nº 50500.021887/2025-73, resolve:

Art. 1º Fica instituído o detalhamento técnico da metodologia de cálculo do Índice de Saturação Ferroviária – ISF, a ser adotado pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas sujeitas à apresentação do Relatório de Acompanhamento Anual – RAA.

§ 1º Estabelecer, para as mesmas concessionárias, os parâmetros necessários à fiscalização do ISF.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também às subconcessionárias, doravante referidas como concessionárias.

Leia a matéria completa.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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