DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [16/03/2026]

RESOLUÇÃO GECEX Nº 869, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO:

NCM

Ex

Alíquota II

Descrição

Início da Vigência

Término da Vigência

7019.11.00

20%

–Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

17/03/2026

16/03/2027

7019.12.90

20%

Outras

17/03/2026

16/03/2027

7312.10.90

25%

Outros

17/03/2026

16/03/2027

8713.90.00

12,6%

– Outros

17/03/2026

16/03/2027

8713.90.00

001

0%

Outros, exceto cadeiras de rodas,scootersde três ou quatro rodas,handbikesehandcycles, de propulsão motorizada, especialmente concebidos para o uso de pessoas com incapacidade ou mobilidade reduzida.

17/03/2026

16/03/2027

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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