RESOLUÇÃO GECEX Nº 869, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO:
NCM | Ex | Alíquota II | Descrição | Início da Vigência | Término da Vigência |
7019.11.00 | – | 20% | –Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm | 17/03/2026 | 16/03/2027 |
7019.12.90 | – | 20% | Outras | 17/03/2026 | 16/03/2027 |
7312.10.90 | – | 25% | Outros | 17/03/2026 | 16/03/2027 |
8713.90.00 | – | 12,6% | – Outros | 17/03/2026 | 16/03/2027 |
8713.90.00 | 001 | 0% | Outros, exceto cadeiras de rodas,scootersde três ou quatro rodas,handbikesehandcycles, de propulsão motorizada, especialmente concebidos para o uso de pessoas com incapacidade ou mobilidade reduzida. | 17/03/2026 | 16/03/2027 |
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro
