LEGISLAÇÃO
DUMPING:
FIBRAS DE VIDRO DO TIPO E E/OU E-CR – CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China e da República Árabe do Egito.
FIBRAS ÓPTICAS DO TIPO MONOMODO – CIRCULAR Nº 76, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de fibras ópticas do tipo monomodo, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros, comumente classificados no subitem 9001.10.11 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.
FIOS TÊXTEIS DE FILAMENTOS CONTÍNUOS DE NÁILON – CIRCULAR Nº 80, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.
LEITE EM PÓ – CIRCULAR Nº 77, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre a avaliação de interesse público relativa à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado (“leite em pó”), comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Argentina e Uruguai.
TECIDOS DE FIO TÊXTIL – CIRCULAR Nº 79, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
TECIDOS DE MALHA DE TRAMA CIRCULAR – CIRCULAR Nº 78, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – Dispõe sobre a a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
SIMPLES NACIONAL: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 – Assunto: Simples Nacional – SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. BASE DE CÁLCULO.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro