DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [20/03/2026]

Portaria ALF/VCP Nº 126, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a solicitação de serviços através de Protocolo Digital no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, considerando a necessidade de organizar, modernizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os serviços e os procedimentos para a protocolização e a entrega digital de documentos destinados à solicitação de serviços no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, mediante o Protocolo Digital.

Art. 2º O Protocolo Digital será realizado por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), mediante a utilização do Tipo de Dossiê “Dossiê de Importação”, contendo a descrição e os documentos definidos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Para cada solicitação de serviço deverá ser aberto um dossiê específico no Pucomex.

§ 2º Os documentos instrutivos poderão ser reunidos em um único arquivo digital.

§ 3º O Anexo I relaciona os serviços atendidos por meio do Protocolo Digital, os respectivos documentos instrutivos obrigatórios e a descrição a ser utilizada no dossiê Pucomex.

§ 4º O dossiê Pucomex que apresentar descrição incorreta e/ou que não contenha os documentos instrutivos obrigatórios será indeferido.

§ 5º Após o indeferimento do dossiê, caso persista o interesse do requerente, deverá ser aberto um novo dossiê no Pucomex.

§ 6º Para fins de contagem de prazo e de ordenamento da análise dos protocolos, será considerada a data e a hora da efetiva juntada dos documentos ao dossiê Pucomex.

Art. 3º Nos requerimentos de retificação ou cancelamento de declaração de trânsito aduaneiro (ALFVCP-RETIFICADTA ou ALFVCP-CANCELADTA), o interessado deverá vincular o dossiê do Protocolo Digital à respectiva Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no Pucomex.

Art. 4º Nos requerimentos de início ou retomada do despacho de mercadorias consideradas abandonadas (ALFVCP-DMCA), o interessado deverá instruir o dossiê do Protocolo Digital com o recibo de pagamento das despesas de armazenagem emitido pela depositária do Aeroporto Internacional de Viracopos, referente ao período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado.

§1º O valor das despesas de armazenagem deverá ser calculado até o dia anterior à data de protocolização do requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 2023, conforme o caso.

§ 2º Após o pagamento da armazenagem, o interessado deverá entrar em contato com a depositária do Aeroporto Internacional de Viracopos e solicitar a emissão do recibo de pagamento das despesas de armazenagem.

Art. 5º Após a ciência do deferimento do requerimento de que trata o art. 4º, o importador deverá iniciar ou retomar o despacho no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da juntada da decisão de deferimento ao dossiê do Protocolo Digital.

§ 1º O início ou a retomada do despacho fica condicionado ao cumprimento das formalidades exigidas e ao pagamento dos tributos incidentes na importação, acrescidos de juros e de multa de mora.

§ 2º O importador deverá vincular o dossiê do Protocolo Digital à Declaração de Importação (DI) Preliminar no momento do registro, independentemente do canal de parametrização.

§ 3º O dossiê vinculado à DI Preliminar deverá conter os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem, dos tributos, dos juros e das multas, bem como os demais documentos instrutivos do despacho.

Art. 6º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 103, de 22 de maio de 2024, publicada no DOU de 03/06/2024, bem como suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leia a matéria completa aqui.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!