DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU [26/08/2026]

RECOF: ZPE

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026 – Assunto: Regimes Aduaneiros – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA INSTALADA EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESEMBARAÇO EM RECINTO ALFANDEGADO DE ZPE. NR: Reforma a SC Cosit nº 47/2026 e conclui que não há base legal para desembaraço, em recinto alfandegado de ZPE, de mercadoria importada ao amparo de regime aduaneiro não disciplinado pela Lei das ZPEs, ainda que o importador esteja instalado na ZPE. Link compartilhado.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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