Em 17 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 14.402 para disciplinar os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 na perspectiva de recebimento de créditos inscritos, da forma que resumidamente segue:
São passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões, que envolverá, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação:
(i) possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses;
(ii) oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período de 1º.07 a 29.12.2020 através do acesso ao portal REGULARIZE.
Os optantes pela modalidade de transação extraordinária especificados, poderão, até 29.12.2020, efetuar a desistência da modalidade vigente e efetuar o requerimento para adesão às modalidades de transação excepcional tratada nessa Portaria, observados os requisitos e condições exigidos.
Já os contribuintes com parcelamentos em atraso e cujos procedimentos de exclusão foram suspensos, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão à transação disposta nessa Portaria.
E os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação que forem inscritos em DAU dentro do prazo referido nesta Portaria poderão ser transacionados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
(PWC Brasil)