Foi publicada nesta quarta-feira (22/12) a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, que apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2022, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo federal.
A portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo no próximo ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Confira o calendário:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
- 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
- 1º de março, Carnaval (ponto facultativo)
- 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
- 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo)
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)