A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), ligada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), publicou nesta sexta-feira (06/11) a Instrução Normativa (IN) nº 111/2020. A norma estabelece quesitos de referência para auxiliar a Secretaria em sua competência de análise e manifestação acerca de atos normativos referentes à melhoria regulatória relacionada à diminuição dos custos dos negócios no Brasil, associando-os com o papel de advocacia da concorrência.
Esta política é importante, uma vez que o aumento desses custos de operação dos mercados, decorrentes da regulação, prejudica ou até mesmo não pode ser suportado por agentes de menor porte, impactando diretamente a geração de emprego e renda. Assim, a Instrução Normativa estabelece cinco critérios para avaliar a onerosidade como elemento anticoncorrencial: obrigações regulatórias, especificações técnicas, restrições e proibições regulatórias, licenciamentos e complexidade normativa.
Para auxiliar a compreensão dos cinco critérios, foi incluída na Instrução Normativa a metodologia do cálculo da onerosidade regulatória, buscando disseminar a cultura de apuração dos custos regulatórios associados à edição de normas.
“Existe uma grande onerosidade que atrapalha as empresas e a geração de empregos, que é o Custo Brasil, decorrente da carga regulatória brasileira, e a redução dessa onerosidade faz parte do processo de melhoria regulatória que queremos disseminar”, explica o secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon.
A elaboração da IN nº 111/2020 foi objeto de consulta pública, tendo recebido manifestações de instituições acadêmicas, órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de associações representativas de diversos setores econômicos. Todas as contribuições estão disponíveis, integralmente, junto da análise feita pela Seae que resultou no texto final da norma publicada nesta sexta-feira.
Respeitando a regra do período de janela regulatória – também parte da modernização do aparato brasileiro – a entrada em vigor da Instrução Normativa se dará em 1º de dezembro de 2020.