EDITAL DE CONVITE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EM CONTINUAÇÃO (PRESENCIAL E VIRTUAL)
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO PERÍODO 2025-2026
Em conformidade com o disposto no Estatuto Social deste SINDICOMIS NACIONAL, o Presidente da Diretoria Executiva CONVIDA as PESSOAS JURÍDICAS ATUANTES EM COMÉRCIO EXTERIOR (INTERNACIONAL) com sede ou filial em qualquer cidade do Estado de São Paulo, associadas a este Sindicato e/ou filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas de comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL) que são as seguintes categorias:
- Comissárias de Despachos
- OTMs – Operadores de Transporte Multimodal
- NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
- Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
- Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
- Agentes Transitários
- Operadores Intermodais
- Agentes de Fretes em Comércio Internacional
Para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM CONTINUAÇÃO, a ser realizada como segue:
DATA: 29 DE OUTUBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA)
Horário: 15h00
Local: auditório da sede do SINDICOMIS NACIONAL (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, SP)
LINK PARA INSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL E VIRTUAL:
https://forms.gle/iD8esBkMQyGwz6dEA
(A confirmação da participação, seja presencial ou virtual, deverá ser feita até o dia 28/10/2025, às 17h30, por meio do preenchimento do formulário disponível acima. O link para a participação online será enviado aos participantes confirmados 24h antes do início da Assembleia.)
PAUTA
- Deliberação sobre a negociação salarial e sobre cada um dos elementos integrantes das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs 2025/2026) a partir de análise das contrapropostas recebidas da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC (CNPJ nº 43.014.778/0001-62), dos sindicatos a ela filiados, do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo – EAA (CNPJ/MF nº 976.404/0001-47) e dos demais SINDICATOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, incluindo, dentre outros temas que serão analisados e deliberados:
- Beneficiários, vigência e data-base, Pisos salariais e correção salarial;
- Vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, vale quinzenal, valor de multa;
- Programa de Promoção da Saúde Mental e do Bem Estar dos trabalhadores das empresas pertencentes às categorias econômicas do comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL;
- Auxílio a trabalhador com filho especial; anotações em carteira de trabalho; homologação de rescisões;
- direitos de trabalhadores em união homoafetiva; ausências legais; início de férias; igualdade salarial; maternidade da mãe adotante; Atestados médicos e odontológicos;
- Participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office;
- Publicidade e divulgação da Convenção Coletiva;
- Contribuições patronais (incluindo sindical, confederativa e assistencial), com expressa oportunidade de oposição no caso de contribuição opcional;
- Mediação de conflitos pela CIMEC – Câmara Internac. de Mediação e Arbitragem.
PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO
- Representantes de empresas associadas:
- A presença dos representantes das empresas associadas na assembleia deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), especialmente:
- O voto é limitado a um representante por empresa associada;
- O voto por procuração é permitido, desde que limitado a um representante por empresa associada, e a procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-CPF) ou por outro meio juridicamente válido.
- Representantes de empresas filiadas (não associadas):
- Terão direito à participação e manifestação (incluindo o direito de oposição individual ao pagamento da contribuição cujo pagamento seja opcional), mas não poderão votar.
- A oposição só será aceita se for individual, por escrito, constando nome completo da empresa, CNPJ e, caso apresentada posteriormente à assembleia, precisará estar também dentro do prazo fixado na CCT (além da observância de todos os demais requisitos acima).
- Cada empresa poderá indicar um único representante, que deverá declinar o nome da empresa representada no início da assembleia ou de sua manifestação.
Este edital está sendo:
- Publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS NACIONAL
- Afixado na sede do SINDICOMIS NACIONAL;
- Encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas com sede ou filial no Estado de São Paulo;
- Registrado em Ata Notarial para comprovação de sua existência, publicação e divulgação, sempre que viável técnica e economicamente.
São Paulo, 23 de outubro de 2025
Luiz Antonio Silva Ramos, Presidente do SINDICOMIS NACIONAL
